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NEXPsi: CFP orienta que teste psicológico só pode ser aplicado online se essa modalidade estiver aprovada no SATEPSI

Nota pública do Conselho Federal de Psicologia diferencia aplicação informatizada e online e lembra que a psicóloga não pode presumir equivalência entre formatos. BFP, IDCP-2 e BAI estão aprovados para uso informatizado, mas não online.

Redação ALLNEXS · · 3 min de leitura

NEXPsiNEXSaúde

Ilustração abstrata de fluxo e cuidado
Acervo ALLNEXS

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou uma nota pública com orientações sobre o uso de testes psicológicos em diferentes modalidades de aplicação. O documento, elaborado pela Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) e assinado em 30 de setembro de 2026, foi divulgado pelo Conselho em outubro. A mensagem central é direta: o formato em que um teste é aplicado também precisa estar aprovado.

Qual a diferença entre aplicação informatizada e online?

A nota distingue duas modalidades além da aplicação tradicional:

  • Informatizada: o teste é aplicado de forma presencial, mediado por equipamento informatizado (por exemplo, um computador no consultório).
  • Online (remota): o instrumento é respondido com ou sem a presença da profissional, de forma síncrona ou assíncrona.

Segundo o CFP, ter uma versão informatizada ou uma plataforma digital não autoriza, por si só, a aplicação online.

O que a psicóloga precisa conferir antes de aplicar um teste?

Com base na Resolução CFP nº 31, de 15 de dezembro de 2022 (capítulo sobre equivalência entre formatos), a nota lista quatro verificações:

  1. Se o teste tem parecer favorável no SATEPSI, o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos.
  2. Qual modalidade de aplicação foi aprovada.
  3. Se a modalidade pretendida corresponde à registrada no SATEPSI.
  4. Se há estudos de equivalência aprovados para o formato pretendido, quando for o caso.

O documento afirma que "não cabe à psicóloga presumir a equivalência entre diferentes formatos de aplicação" e que o uso deve seguir as condições estabelecidas no manual aprovado.

Quais testes a nota cita?

O CFP menciona três instrumentos como exemplo: a Bateria Fatorial de Personalidade (BFP), o Inventário Dimensional Clínico da Personalidade 2 (IDCP-2) e o Inventário de Ansiedade Beck (BAI). Segundo a nota, eles estão autorizados para aplicação informatizada, mas não para aplicação online, por falta de estudos de equivalência aprovados.

De quem é a responsabilidade?

A nota divide as responsabilidades. Cabe à psicóloga usar o teste apenas na modalidade aprovada. Cabe aos responsáveis técnicos, editoras e autores produzir os estudos de equivalência e encaminhá-los ao SATEPSI. Casos de disponibilização ou uso de testes em modalidade sem parecer favorável devem ser comunicados ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) competente.

Por que isso importa

Na leitura da redação, a orientação responde ao crescimento do atendimento remoto e de plataformas que oferecem testes em formato digital. Um instrumento validado para um contexto pode não medir o mesmo construto em outro, e é isso que os estudos de equivalência verificam. Para quem é avaliado, em processos clínicos, seletivos ou periciais, a conferência protege a qualidade e a validade do resultado.

O que fazer na prática

  • Antes de cada avaliação remota, consulte o teste no SATEPSI e confira a modalidade aprovada, não apenas o parecer favorável.
  • Revise se o manual em uso corresponde à versão aprovada e às condições de aplicação que ele exige.
  • Desconfie de plataformas que oferecem aplicação online de instrumentos sem indicar a aprovação dessa modalidade.
  • Na dúvida, procure a orientação técnica do seu CRP.

Leia também, no ALLNEXS NOW, por que gestão de saúde mental não é psicoterapia e a análise sobre psicologia e abordagens humanistas no Enare 2026. Outras matérias de Psicologia estão no ALLNEXS NOW.

Fontes

  1. CFP — Nota Pública nº 3109216: Orientações sobre o uso de testes psicológicos em diferentes modalidades de aplicação (30/09/2026) ↗
  2. CFP — Notícias ↗

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