Este instrumento disciplina a contratação do NEX Leader One, o acesso ao MyNEXS, os pagamentos e o uso dos conteúdos. A compra exige oferta identificada e aceite antes do pagamento. Integram a contratação o pedido, a oferta aceita e os direitos obrigatórios aplicáveis, que não podem ser afastados por este documento.
Condição de acesso: 6 meses de período-base remunerado + 6 meses adicionais bonificados, sem cobrança adicional, totalizando 12 meses consecutivos de acesso ordinário. A bonificação amplia a flexibilidade para estudo, inclusive diante de eventuais intercorrências técnicas, mas não substitui a correção de falhas nem os direitos do consumidor.
1. Identificação das partes
1.1 CONTRATADA: CAIO MARTINS DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA, CNPJ 52.376.694/0001-60, com endereço na Rua 3, nº 1022, Edifício West Office, sala 809, consultório 1, Setor Oeste, Goiânia, Goiás, CEP 74.115-050. Neste instrumento, ALLNEXS Conhecimentos identifica a apresentação comercial da formação, sem substituir a razão social da contratada.
1.2 CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica identificada no pedido e na cobrança, pelos dados fornecidos no cadastro e no pagamento. Quando o comprador for pessoa jurídica, o participante indicado terá acesso pessoal à formação. Alterações de participante dependem de análise da equipe antes da utilização do acesso.
1.3 Canal eletrônico para informações, cancelamento e privacidade: contato@allnexs.com. Suporte educacional e técnico: tela de tickets do MyNEXS. Página do curso: https://new.allnexs.com/nex-leader-one/.
1.4 A contratação poderá ser realizada por pessoa civilmente capaz ou devidamente representada ou assistida, nos termos da lei aplicável. A nacionalidade, isoladamente, não determina a legislação aplicável: serão considerados a residência habitual do consumidor, o direcionamento da oferta e os demais elementos da operação. Estar temporariamente em viagem não altera, por si só, a residência habitual.
1.5 O comprador informará nome, e-mail e país de residência, além dos dados estritamente necessários à identificação, cobrança e documentação fiscal. Para residentes no exterior, poderá ser utilizado documento de identificação ou fiscal estrangeiro, quando necessário e aceito pelo fluxo de pagamento. Não se exigirá a criação de CPF, endereço ou telefone brasileiro fictício para contornar limitações do sistema.
1.6 A compra por pessoa jurídica não afasta automaticamente a incidência do Código de Defesa do Consumidor, quando presentes seus requisitos. O acesso permanece individual por participante. O compartilhamento de informações de progresso com a organização compradora dependerá de informação prévia, finalidade legítima e fundamento legal, sem exposição irrestrita de reflexões pessoais.
2. Resumo da contratação
2.1 Objeto: curso digital NEX Leader One, com carga horária de 80 horas e tutoria de Caio Fábio de Souza Martins. O curso trabalha autoliderança, sentido, liberdade, responsabilidade, relações e decisões na vida e no trabalho.
| Modalidade nacional disponível na oferta | Preço total do curso |
|---|---|
| Preço regular, sem desconto promocional | R$ 1.294,00 |
| Promoção: Pix ou cartão à vista, com R$ 400,00 de desconto | R$ 894,00 |
| Promoção: cartão em até 12 parcelas sem juros, com R$ 300,00 de desconto | R$ 994,00 |
| Promoção: boleto em 10 parcelas de R$ 99,40, com R$ 300,00 de desconto | R$ 994,00 |
2.2 Nas compras internacionais, o preço regular é de R$ 1.294,00, salvo oferta internacional específica previamente apresentada e aceita. Durante a ação promocional prevista na cláusula 6.12, o pagamento à vista em cartão internacional aceito, quando habilitado, terá o desconto de R$ 400,00, resultando em R$ 894,00. O total final, a moeda, os tributos cobrados pela contratada e o meio disponível constarão do pedido antes do pagamento. As modalidades nacionais de parcelamento, Pix e boleto não são automaticamente extensíveis a pagamentos internacionais.
2.3 Acesso ordinário total: 12 meses consecutivos, compostos por 6 meses de período-base remunerado e 6 meses bonificados. O bônus é automático, sem necessidade de comprovar instabilidade. Não há renovação automática nem cobrança pelo bônus. Aplicam-se as regras de acesso, inadimplência e cancelamento deste instrumento.
2.4 Certificação: conclusão das atividades obrigatórias e decurso mínimo de 30 dias corridos desde o início efetivo do acesso. Idioma-base do curso e do suporte: português do Brasil, salvo oferta expressa em outro idioma.
2.5 Arrependimento: prazo de 7 dias no Brasil; nas compras internacionais, observar a cláusula 8, inclusive as garantias contratuais de 14 dias para consumidores residentes na União Europeia e 10 dias para consumidores residentes no Chile. Prazos e condições legais mais favoráveis permanecem preservados.
2.6 Antes de pagar, o comprador terá acesso ao preço final, à programação e liberação do conteúdo, aos requisitos técnicos, à duração, às condições de cancelamento e às restrições relevantes. Prevalecem os direitos legais e as condições mais favoráveis efetivamente ofertadas e vinculantes.
3. Objeto e limites da formação
3.1 A contratação compreende o acesso individual ao conteúdo digital, aos materiais e às atividades descritos na oferta. Os eixos apresentados incluem autoliderança, responsabilidade, passagem da decisão à ação e cultura de liderança, com aplicação do método autoral DPA²R.
3.2 A formação tem natureza de curso livre. Seu certificado não equivale a diploma de graduação ou pós-graduação nem confere habilitação para profissão regulamentada. O curso não substitui psicoterapia, atendimento clínico ou assessoria profissional específica, e não promete emprego, promoção, renda ou resultados pessoais garantidos.
3.3 Mentoria individual, consultoria, PDL e outros produtos são contratações separadas, salvo inclusão expressa na oferta aceita. A indicação de tutor não significa atendimento individual ilimitado ou encontros ao vivo que não estejam anunciados.
3.4 O conteúdo, o atendimento e o certificado serão disponibilizados em português do Brasil, salvo previsão expressa em sentido diverso na oferta. Legendas, traduções, dublagens ou atendimento em outro idioma somente integram a compra quando anunciados. A existência de recursos automáticos de tradução não autoriza publicidade de suporte humano multilíngue inexistente.
3.5 A natureza de curso livre brasileiro não implica reconhecimento acadêmico, habilitação profissional ou equivalência de diploma em outro país. Se alguma dessas características tiver sido expressamente prometida pela contratada, a oferta deverá ser cumprida. Não se presume inclusão de tradução juramentada, apostilamento ou registro em órgão estrangeiro.
4. Acesso, duração e bonificação de 6 + 6 meses
4.1 O acesso será vinculado à identidade individual do participante no MyNEXS e liberado após confirmação válida do pagamento. No boleto parcelado nacional, a primeira parcela confirmada autoriza a liberação, sujeita à adimplência das demais. Agendamento, comprovante ou tentativa de pagamento não substituem a confirmação financeira, sem prejuízo da apuração de falhas de conciliação.
4.2 O prazo ordinário de acesso é de 12 meses consecutivos: os primeiros 6 meses constituem o período-base remunerado e os 6 meses seguintes são concedidos como bonificação, sem preço adicional. A bonificação integra a oferta aceita e não poderá ser retirada por mera conveniência comercial.
4.3 A contagem começa na data em que, confirmado o pagamento exigível, a matrícula estiver efetivamente liberada e o acesso funcional for disponibilizado ao participante. Falha de ativação imputável à contratada não consumirá o prazo. O primeiro login voluntário não adia o início quando o acesso já estiver regularmente disponível e essa disponibilização tiver sido comunicada.
4.4 Os marcos de 6 e 12 meses serão calculados a partir da mesma data inicial, em meses de calendário. Se não houver dia correspondente no mês de vencimento, considerar-se-á seu último dia. O pedido ou a matrícula informará data e horário de início, de transição para o bônus e de encerramento, com o fuso de referência. A expressão comercial 'até um ano' não autoriza encerrar discricionariamente o acesso antes dos 12 meses.
4.5 A bonificação é preventiva e amplia a flexibilidade para estudo, revisão e conclusão das atividades, inclusive diante de eventuais intercorrências técnicas. Será concedida mesmo quando não ocorrer nenhuma instabilidade, sem exigir reclamação, nova compra, indicação de terceiros ou consentimento para publicidade.
4.6 A bonificação não constitui quitação antecipada, indenização definitiva, tolerância a falhas ou renúncia a direitos. Instabilidades concretas serão corrigidas e tratadas separadamente conforme a cláusula 10. Reposições de tempo decorrentes de falha do serviço não serão descontadas dos 6 meses bonificados e poderão ultrapassar o prazo ordinário de um ano.
4.7 Durante os meses bonificados permanecem disponíveis os conteúdos, materiais, atividades, suporte e possibilidade de certificação previstos na oferta, com o mesmo padrão de qualidade e proteção. Encontros com data previamente determinada seguem seu calendário; o bônus não implica repetição ilimitada de eventos já realizados, salvo promessa expressa.
4.8 A vigência não depende da utilização diária nem do ritmo de estudo. A conclusão antecipada não reduz o saldo de acesso. Não há renovação automática. Eventual renovação futura exige nova oferta e aceite expresso.
4.9 O cadastro de interesse em pré-lançamento não cria matrícula, reserva paga nem obrigação de comprar. A pré-venda remunerada exige data expressa de disponibilização e cronograma de liberação antes da cobrança. O prazo de acesso não corre durante a espera pela disponibilização inicial. Atrasos preservam as alternativas legais do comprador, sem obrigá-lo a aceitar remarcação.
4.10 Acesso internacional dependerá dos territórios e meios de pagamento efetivamente atendidos e informados antes da compra. Aceita a contratação, limitações geográficas não informadas serão tratadas como problema de execução, assegurando solução adequada ou os direitos de cancelamento e restituição cabíveis. Não será exigido uso de dados fictícios ou contorno de restrições legais.
4.11 Matrículas anteriores permanecem regidas pela oferta e pela versão aceitas, inclusive quanto aos 365 dias ou a outra duração anteriormente prometida. A divisão em 6 meses remunerados e 6 bonificados não será aplicada retroativamente para reduzir direitos, suporte, base de restituição ou prazo de acesso.
5. Certificado e suporte
5.1 O certificado de conclusão, com carga horária de 80 horas, será emitido após o cumprimento de todas as atividades obrigatórias e do decurso mínimo de 30 dias corridos desde o início efetivo do acesso. Trata-se de requisito pedagógico contratual, e não de prazo legal geral para cursos livres. O pagamento isoladamente não assegura certificação antecipada. O participante deverá manter seus dados corretos e concluir as exigências durante a vigência do acesso.
5.2 O suporte será prestado na tela de tickets do MyNEXS. Quem não conseguir acessar a plataforma poderá utilizar o canal eletrônico da cláusula 1. O atendimento compreende dúvidas de acesso, funcionamento e orientação sobre os recursos contratados; serviços adicionais dependem de oferta própria.
5.3 O recebimento de solicitações eletrônicas será confirmado imediatamente, por protocolo ou mensagem conservável. A contratada apresentará resposta fundamentada em até 5 dias corridos, sem prejuízo dos prazos técnicos mais curtos da cláusula 10. Mudança de canal, reabertura ou encaminhamento interno não reiniciam o prazo da mesma ocorrência.
5.4 Eventual pendência para certificação será informada com os requisitos objetivos não cumpridos e a possibilidade de revisão de registros. Erros de nome, carga horária ou registro imputáveis à contratada serão corrigidos sem custo. A certificação não será condicionada à contratação de outro produto, a autorização de marketing ou a exigência não prevista na oferta e neste instrumento.
5.5 Os requisitos de certificação poderão ser cumpridos também durante os meses bonificados e durante extensões corretivas concedidas. Concluídos tempestivamente os requisitos, a expiração posterior do acesso às aulas não extingue o direito à emissão, correção ou obtenção de cópia do certificado pelos canais de atendimento.
5.6 Os canais eletrônicos receberão solicitações a qualquer momento. Isso não significa atendimento humano permanente, mas não suspende os prazos assumidos. O fuso operacional é o de Brasília, com registro da referência horária. Prazos legais e regras obrigatórias de contagem aplicáveis ao consumidor no exterior prevalecem quando incompatíveis com a referência operacional.
6. Preço, pagamento nacional e pagamento internacional
6.1 O preço é o da modalidade selecionada, conforme o resumo da cláusula 2 e a cobrança identificada. Antes de pagar, o contratante deve visualizar o valor total, o número e o valor das parcelas, a forma de pagamento e os vencimentos. Nenhum valor mascarado ou animação de pré-lançamento substitui essa informação.
6.2 Durante a ação promocional, o total parcelado será de R$ 994,00. No cartão, o preço poderá ser dividido em até 12 parcelas sem juros, com distribuição de centavos apresentada na cobrança antes da confirmação e soma exatamente igual ao total. No boleto parcelado, as 10 parcelas de R$ 99,40 totalizam R$ 994,00. Não será anunciada parcela arredondada cuja soma exceda o preço contratado.
6.3 O parcelamento distribui o preço de uma única contratação; não constitui assinatura mensal cancelável pela simples interrupção dos estudos. Não haverá acréscimo ao preço parcelado por juros remuneratórios quando o pagamento ocorrer nas condições e prazos contratados. Encargos por atraso somente poderão ser exigidos se informados previamente, aceitos e legalmente admissíveis.
6.4 O Asaas será utilizado para operacionalizar a cobrança e o pagamento. A responsabilidade pela oferta, pelo curso e pelo atendimento contratual permanece com a contratada. Tarifas internas do intermediador não serão transferidas ao comprador sem informação prévia e fundamento contratual válido. O documento fiscal, quando devido, será emitido pela prestadora responsável.
6.5 Cobranças duplicadas, divergências de valor e pagamentos não reconhecidos deverão ser apurados a partir dos registros disponíveis, sem exigir novo pagamento para iniciar a análise. Confirmado erro da contratada, serão corrigidos o pedido e as cobranças, com restituição dos valores indevidos e demais consequências previstas em lei. A análise interna não impede contestação ao intermediador, ao emissor do cartão ou às autoridades competentes.
6.6 O período de pagamento e o período de acesso têm funções distintas. Parcelar o preço em 10 ou 12 vezes não transforma o curso em assinatura nem cria cobrança específica pelos meses bonificados. O bônus não gera saldo adicional, taxa de ativação ou preço fictício dedutível de reembolso.
6.7 Pagamentos internacionais somente serão oferecidos após habilitação do meio de cobrança. No fluxo internacional do Asaas considerado nesta versão, o pagamento é por cobrança avulsa com cartão internacional aceito, sem parcelamento pelo vendedor, sem Pix ou boleto e sem uso da funcionalidade de links de pagamento. A disponibilidade de outros meios exige informação expressa e validação antes do aceite, sem alterar pedidos já concluídos.
6.8 No Asaas, a moeda da cobrança é o real brasileiro (BRL). Se o cartão ou a conta do comprador utilizar outra moeda, a conversão será efetuada pela instituição financeira competente, segundo suas condições. Simulações em dólares, euros, pesos ou outra moeda deverão ser identificadas como estimativas, salvo quando constituírem efetivamente o preço e a moeda de uma oferta processada por outro meio.
6.9 Tributos e encargos que devam ser cobrados pela contratada integrarão o total final exibido antes do aceite. Tarifas de conversão, spread cambial, tributos financeiros e custos cobrados diretamente pelo emissor do cartão deverão ser distinguidos do preço do curso, com informação sobre sua possível incidência. Não haverá transferência genérica ao aluno das obrigações fiscais da prestadora.
6.10 A emissão de nota fiscal ou documento equivalente observará a legislação pertinente à operação, inclusive regras locais obrigatórias quando aplicáveis. A residência do comprador no exterior não implica, por si só, declaração contratual de isenção tributária ou de exportação isenta de serviços.
6.11 Análises de segurança e de pagamento utilizarão somente dados necessários. Transação recusada não gera matrícula paga nem autoriza nova cobrança sem manifestação do comprador. Havendo captura de valor sem possibilidade de entregar o serviço, a contratada providenciará a regularização ou restituição devida, sem descontar período de acesso não disponibilizado.
6.12 Ação promocional de pré-lançamento e lançamento. O preço regular do curso é de R$ 1.294,00. Até 30 de novembro de 2026, às 23h59, no horário de Brasília, serão oferecidos R$ 300,00 de desconto no pagamento parcelado, com total de R$ 994,00, e R$ 400,00 de desconto no pagamento à vista por Pix ou cartão, com total de R$ 894,00. Os descontos são alternativos, conforme a modalidade escolhida, e não cumulativos entre si. A promoção abrange o mesmo curso e o acesso ordinário de 6 meses mais 6 meses bonificados previstos neste instrumento.
6.13 A condição promocional deverá constar da oferta e do pedido efetivamente concluído e aceito dentro do prazo da ação. O pagamento seguirá os vencimentos identificados na cobrança: a confirmação financeira posterior, decorrente de processamento regular de pagamento realizado no prazo, não retira o desconto contratado. No parcelamento, o término da promoção não altera o valor das parcelas de pedido já concluído nas condições aceitas. Pagamento em atraso observará o contrato e os encargos previamente informados, sem supressão automática do desconto já contratado.
6.14 A existência desta ação não significa que a pré-venda ou as inscrições já estejam abertas. O cadastro de interesse, isoladamente, não cria pedido, reserva remunerada, matrícula ou direito automático à prorrogação da promoção. Uma eventual pré-venda paga seguirá a cláusula 4.9. Encerrada a ação, novas contratações terão o preço regular de R$ 1.294,00, salvo nova oferta expressa. O encerramento não altera compras anteriores nem seus direitos. Descontos para modalidades à vista diferentes de Pix ou cartão somente serão aplicados quando expressamente previstos na oferta aceita.
7. Atraso e suspensão do acesso
7.1 O atraso em parcela pode gerar suspensão temporária do acesso, após comunicação ao contratante com a indicação da pendência e do meio de regularização. A restrição não elimina o direito de contestar cobrança, solicitar cancelamento ou exercer os direitos previstos em lei.
7.2 A suspensão legítima por inadimplência não reinicia nem prorroga automaticamente o prazo ordinário de 12 meses. Eventual ajuste mais favorável será informado e registrado. Confirmada a regularização, a restrição financeira deverá ser removida sem demora injustificada, observados os prazos da cláusula 10 para falhas de restabelecimento. Recusa ou contestação de uma transação não autoriza cobrança duplicada.
7.3 Não haverá suspensão por débito já quitado e confirmado, cobrança duplicada ou falha interna de conciliação. Comprovado bloqueio indevido, o acesso será restabelecido e o período perdido será recomposto. O participante poderá apresentar comprovante para apuração, sem que isso substitua a validação financeira ou autorize a contratada a ignorar seus próprios registros.
7.4 As regras de comunicação, regularização e contestação aplicam-se também ao período bonificado. A suspensão não converte o bônus em produto pago. Cancelado o contrato com direito à extinção das cobranças vincendas, estas serão canceladas; não se presume exigibilidade integral de parcelas em desconsideração aos direitos legais.
7.5 A cobrança será realizada de forma respeitosa, sem ameaça, constrangimento, divulgação da dívida a outros alunos ou retaliação acadêmica. O exercício de contestação de boa-fé ou de chargeback não constitui, isoladamente, fraude.
8. Arrependimento, cancelamento e restituição
8.1 Nas contratações à distância abrangidas pelo Código de Defesa do Consumidor, é assegurado o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, contado na forma de seu artigo 49. Como condição contratual favorável, a contratada também aceitará o pedido apresentado até 7 dias corridos após a efetiva disponibilização inicial do curso, quando posterior à contratação. Não se reduz prazo legal mais amplo.
8.2 Para consumidores com residência habitual no exterior, a contratada concede garantia contratual mínima de arrependimento de 7 dias corridos; para residentes na União Europeia, de 14 dias corridos; e para residentes no Chile, de 10 dias corridos. Essas garantias serão contadas da contratação ou da efetiva disponibilização inicial do curso, o que ocorrer por último. São condições contratuais deste instrumento, sem afirmar que a mesma regra legal se aplica indistintamente a todos os países.
8.3 Permanecem preservados quaisquer prazos maiores, prorrogações por falta de informação ou confirmação contratual, formas de contagem, remédios por desconformidade e demais garantias obrigatórias da legislação efetivamente aplicável. O prazo de arrependimento não se confunde com o prazo para reclamar de falhas, defeitos, cobranças indevidas ou descumprimento da oferta.
8.4 O primeiro acesso, a reprodução de aulas, o download autorizado ou o início das atividades não implicam renúncia automática às garantias de arrependimento previstas neste instrumento. A contratada não condicionará a liberação do curso a uma renúncia genérica a direitos do consumidor.
8.5 A solicitação poderá ser apresentada pelo mesmo meio utilizado para contratar, que deverá permitir o exercício desse direito, ou por contato@allnexs.com ou ticket do MyNEXS. Basta manifestação inequívoca e informação suficiente para localizar o pedido. Não se exigem justificativa, ligação telefônica, comparecimento presencial, tradução juramentada ou preenchimento de formulário exclusivo. O recebimento será confirmado imediatamente, com registro conservável.
8.6 Exercido tempestivamente o arrependimento, serão restituídos integralmente os valores pagos pela contratação, sem multa, retenção por aulas acessadas, preço do bônus ou desconto de taxa de processamento. Serão canceladas as cobranças vincendas e os contratos acessórios vinculados, quando cabível. O cancelamento não depende de aceitação de crédito, cupom ou outro curso em substituição ao dinheiro.
8.7 A contratada providenciará imediatamente a comunicação ao intermediador e a solicitação de estorno, entregando comprovante ou protocolo. Prazos de processamento bancário serão informados quando conhecidos, sem funcionar como prorrogação de obrigação legal da contratada. Problemas no meio original exigirão solução alternativa segura, documentada e acordada, sem prejuízo dos prazos legais.
8.8 Nas operações internacionais, o estorno considerará o valor e a moeda da cobrança original, sem descontos indevidos. A instituição financeira poderá converter o crédito segundo a regra aplicável ao cartão. Diferenças cambiais, tarifas e tributos cobrados por terceiros serão examinados conforme sua origem, as informações da oferta e a lei; esta cláusula não exclui restituição ou reparação legalmente devida pela contratada.
8.9 Após o prazo de arrependimento, a simples interrupção voluntária dos estudos não assegura, por si só, restituição integral nem cancela automaticamente o parcelamento. Pedidos de encerramento receberão resposta fundamentada conforme a oferta, a prestação efetiva e a lei, com demonstração dos valores eventualmente restituíveis ou exigíveis. Não se cria multa automática de cancelamento neste instrumento.
8.10 Falha na prestação, descumprimento da oferta e desconformidade preservam, conforme o caso, reexecução, abatimento, resolução e restituição, além de eventual reparação. Quando for cabível calcular restituição ou abatimento pelo tempo de acesso, considerar-se-á a oferta integral de 12 meses e o preço efetivamente contratado, sem atribuir valor zero ao serviço dos meses bonificados. Esse critério não impede restituição integral quando devida.
8.11 Com o cancelamento efetivo e a restituição pertinente, poderá cessar a licença de acesso ao curso. Permanecerão acessíveis os canais para obter comprovantes, acompanhar o reembolso, exercer direitos sobre dados e solucionar pendências, observada a conservação legal dos registros. Restituição não será condicionada à retirada de reclamação ou à assinatura de quitação ampla de fatos desconhecidos.
9. Termos de uso da plataforma e dos conteúdos
9.1 O acesso é pessoal. O participante deve guardar suas credenciais, manter dados verdadeiros e atualizados e comunicar suspeitas de acesso indevido. É proibido compartilhar contas, revender acessos, contornar controles de segurança ou permitir o uso simultâneo da conta por terceiros.
9.2 A contratação concede licença limitada de uso educacional dos materiais durante a vigência. Aulas, textos, imagens e demais expressões autorais protegidas permanecem sob os direitos de seus titulares. A proteção não se estende às ideias e aos métodos considerados em si mesmos. Downloads somente são permitidos pelos recursos expressamente disponibilizados; a compra não transfere direitos autorais.
9.3 São vedadas a reprodução ou divulgação não autorizada das aulas, a gravação e redistribuição de conteúdos protegidos, a comercialização dos materiais e a publicação de dados pessoais de outros participantes. Permanecem preservados os usos e limites autorizados pela legislação, inclusive os direitos do próprio aluno sobre suas produções.
9.4 Interações devem respeitar a dignidade, a liberdade de consciência, a autoria e a privacidade. Não serão admitidos assédio, discriminação, ameaças, fraude ou exposição indevida de terceiros. Discordâncias respeitosas e dúvidas sobre o conteúdo não constituem infração.
9.5 Em caso de suspeita fundamentada de abuso ou risco à segurança, poderão ser adotadas medidas proporcionais de proteção, com informação ao usuário e oportunidade de esclarecimento. A suspensão definitiva por infração contratual exige análise da gravidade, dos registros disponíveis e dos direitos do consumidor, sem perda automática de todos os valores pagos.
9.6 A produção do próprio aluno permanece de sua titularidade, ressalvados direitos de terceiros. A contratada poderá utilizá-la apenas na medida necessária à atividade educacional contratada, respeitada a privacidade. Divulgação publicitária de depoimento, nome, imagem, voz ou trabalho identificável exige fundamento legal e autorização específica quando cabível; não decorre do aceite genérico deste contrato.
10. Condições técnicas e responsabilidades
10.1 O participante necessita de dispositivo com navegador atualizado, conexão de internet e recursos de áudio ou vídeo compatíveis com as aulas. Requisitos mínimos e restrições relevantes deverão ser informados antes da compra. Não se exige aplicativo pago adicional não anunciado. Solicitações de acessibilidade serão avaliadas conforme as necessidades informadas e a legislação aplicável, com resposta sobre as soluções disponíveis.
10.2 Instabilidade, indisponibilidade, erro de matrícula ou falha que impeça acessar conteúdo ou atividade obrigatória deverão ser comunicados por ticket do MyNEXS ou por contato@allnexs.com. Se possível, o relato indicará o recurso afetado, o horário e a mensagem de erro. Capturas de tela são facultativas e não devem conter senhas ou dados de pagamento. O aluno não será obrigado a produzir prova técnica impossível para obter atendimento.
10.3 A contratada corrigirá a falha ou restabelecerá acesso funcional equivalente em até 48 horas úteis ou 72 horas corridas, prevalecendo o limite que terminar primeiro. A contagem começa no recebimento da primeira notificação em qualquer dos canais indicados, ou na detecção interna da ocorrência, se anterior. O prazo não depende da conclusão da triagem nem será reiniciado por repasse a fornecedor.
10.4 Para este prazo, horas corridas são contadas continuamente, inclusive à noite, em fins de semana e feriados. As 48 horas úteis são acumuladas exclusivamente dentro dos dias úteis, considerando as 24 horas de cada um desses dias, excluídos sábados, domingos e feriados oficiais aplicáveis em Goiânia/GO; não se limitam ao horário comercial. Aplica-se o horário de Brasília. Em qualquer caso, o teto é de 72 horas corridas a partir do marco inicial da cláusula 10.3.
10.5 O prazo de correção não representa franquia de indisponibilidade nem suspende os direitos legais do aluno. Se não for cumprido, a contratada informará a causa, o alcance da falha e as alternativas concretas de continuidade, sem prorrogação unilateral do limite. Permanecem as opções legais cabíveis de reexecução sem custo, abatimento proporcional ou restituição, e eventual reparação de danos conforme a lei. Uma solução alternativa dependerá de ser adequada ao conteúdo e à situação do participante.
10.6 O período em que falha atribuível ao serviço impedir seu uso será acrescentado ao acesso, sem cobrança, arredondando-se eventual fração para o dia completo seguinte. Serão ajustados os prazos de atividades e avaliações afetadas. Progresso, entregas e tentativas prejudicados serão recuperados ou reabertos sem penalidade acadêmica; se a recuperação for inviável, será oferecida solução equivalente ou aplicado o tratamento legal cabível. A extensão não substitui outros direitos decorrentes da falha.
10.7 Manutenções programadas serão comunicadas com antecedência razoável, indicando previsão e recursos afetados, evitando períodos de atividades com prazo quando possível. Medidas urgentes de segurança poderão ocorrer sem aviso prévio, com comunicação assim que viável. Interrupções efetivas continuam sujeitas ao tratamento e à recomposição previstos nesta cláusula; a simples classificação como manutenção não afasta a responsabilidade.
10.8 A equipe poderá orientar verificações de conexão, navegador e dispositivo. Falha exclusivamente local e comprovadamente alheia ao serviço será diferenciada de falha da plataforma. A participação de hospedagem, autenticação, intermediador de pagamento ou outro fornecedor não exonera automaticamente a contratada nem reinicia prazos. Caso fortuito ou força maior serão avaliados conforme seus efeitos e a lei, sem exclusão genérica de direitos.
10.9 Suspeitas de invasão, exposição de dados ou comprometimento da conta receberão medidas imediatas de contenção e apuração, sem aguardar o prazo ordinário de correção. Eventuais comunicações aos titulares e à autoridade competente observarão os critérios e prazos legais. Bloqueios preventivos deverão ser proporcionais e acompanhados de orientação para recuperação segura do acesso.
10.10 O participante organiza seu ritmo de estudo e responde pela aplicação do conhecimento em seu contexto. Isso não exclui a responsabilidade legal da contratada por defeitos do serviço, informação inadequada, descumprimento da oferta ou tratamento indevido de dados. Não há renúncia a indenização legalmente devida nem limitação automática ao preço do curso.
10.11 O mesmo regime de correção, suporte, recomposição de tempo e responsabilidade aplica-se aos 6 meses bonificados. Não se considerará que o consumidor já foi indenizado por ter recebido a bonificação. As reposições por indisponibilidade efetiva serão acrescidas ao encerramento do acesso, inclusive quando ultrapassarem os 12 meses ordinários.
10.12 Na apuração do tempo prejudicado, serão utilizados os registros disponíveis da ocorrência, sua detecção e o relato do participante, sem limitar a perda necessariamente ao momento da reclamação. Intervalos simultâneos não serão contados em duplicidade. Falhas parciais serão avaliadas pelo impacto real na aula ou atividade, sem presumir disponibilidade satisfatória apenas porque a tela de login funcionou.
10.13 Se o curso for descontinuado durante o período contratado, incluindo o bônus, a contratada deverá preservar a execução em ambiente adequado ou apresentar as alternativas legais cabíveis, sem impor produto diferente ao aluno. A simples oferta de novos meses de acesso não resolve, por si só, falha permanente ou serviço que perdeu sua utilidade.
11. Atualizações e preservação da oferta
11.1 Materiais e recursos podem receber melhorias, sem redução do objeto, da carga horária ou dos direitos contratados. Mudanças relevantes que prejudiquem a oferta aceita deverão ser comunicadas e tratadas conforme os direitos do consumidor. Condições novas não terão efeito retroativo para retirar direitos já adquiridos.
11.2 Migração de plataforma ou substituição de recurso deverá preservar matrícula, saldo de acesso, progresso e condições essenciais da oferta, sem exigir nova compra ou criar outra identidade para o mesmo aluno. Alterações de tutor, programação ou formato não poderão suprimir característica essencial anunciada. Se encontros ao vivo integrarem a oferta e forem cancelados, serão informadas alternativas adequadas de reposição e os direitos cabíveis em caso de impossibilidade de cumprimento.
11.3 Novas condições serão identificadas por versão e data e valerão para novas contratações ou aditivos validamente aceitos. O uso continuado da plataforma não constitui aceite tácito de redução de direitos. A contratada não alterará unilateralmente o preço, o período bonificado ou os requisitos essenciais de certificação de pedidos já concluídos.
12. Tratamento de dados pessoais e operações internacionais
12.1 A contratada utilizará os dados necessários para identificar o comprador e o participante, executar o contrato, processar a cobrança, criar ou vincular a matrícula, prestar suporte, acompanhar atividades, emitir o certificado e cumprir obrigações legais. Não será criado outro usuário quando já existir uma identidade válida do participante no MyNEXS.
12.2 Poderão ser tratados nome, e-mail, CPF, CNPJ ou identificador estrangeiro quando necessário, país de residência, dados de contato, registros do pedido e do pagamento, acessos, atividades, progresso e solicitações de suporte. O tratamento observará finalidade, necessidade, segurança e os fundamentos previstos na LGPD, inclusive execução de contrato e cumprimento de obrigação legal.
12.3 Dados estritamente necessários poderão ser compartilhados com o Asaas e fornecedores de hospedagem, autenticação e operação da plataforma. Cada agente responderá por suas atividades nos termos da lei e de seus instrumentos aplicáveis. A contratada não solicitará senha bancária, CVV ou número completo de cartão por e-mail, conversa ou ticket.
12.4 O titular poderá solicitar confirmação do tratamento, acesso, correção e os demais direitos previstos no artigo 18 da LGPD pelo canal eletrônico da cláusula 1. A identidade será validada antes do atendimento. Registros sujeitos a obrigação de guarda ou necessários ao exercício regular de direitos poderão ser conservados pelo período aplicável; a exclusão não é irrestrita.
12.5 Comunicações necessárias à execução da compra e ao suporte são distintas de publicidade. Mensagens promocionais dependerão de fundamento legal adequado, com possibilidade de oposição ou revogação quando aplicável. O aceite do contrato não funciona como consentimento genérico e obrigatório para marketing.
12.6 A contratação por residente no exterior ou o uso de fornecedores internacionais poderá envolver tratamento de dados em diferentes países. Quando houver transferência internacional de dados sujeita à LGPD, a contratada deverá utilizar fundamento legal e mecanismo de transferência válidos, observando os artigos 33 a 36 da LGPD e a regulamentação vigente da ANPD. A mera aceitação deste contrato não substitui essas exigências.
12.7 A informação de privacidade disponibilizada ao titular identificará, conforme exigido pela legislação aplicável, finalidades, categorias de dados, destinatários, países, garantias e meios de exercício de direitos. A coleta direta de dados de uma pessoa no exterior será distinguida da transferência entre agentes de tratamento, conforme o enquadramento legal da operação.
12.8 Normas estrangeiras de proteção de dados, inclusive o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, serão observadas quando efetivamente aplicáveis. Não se presume que cumprir a LGPD, isoladamente, satisfaça todas as obrigações de qualquer outro país.
12.9 Registros de acesso, pagamento, suporte e aceite serão protegidos por medidas proporcionais ao risco, com acesso restrito e retenção vinculada à finalidade ou à obrigação legal. O término do curso não implica conservação ilimitada de todos os dados. Incidentes observarão as medidas e comunicações legais cabíveis.
13. Aceite e registro da contratação
13.1 O contratante deverá ter acesso ao resumo, a este documento e às condições efetivas da cobrança antes da conclusão. Erros de cadastro e de modalidade de pagamento devem poder ser corrigidos antes da confirmação.
13.2 O aceite será expresso e registrado por mecanismo eletrônico identificável ou assinatura apropriada. A mera disponibilização deste arquivo como anexo, sua leitura ou download não comprovam, isoladamente, o aceite. O registro deve vincular comprador, pedido, versão do contrato, preço, modalidade e momento da manifestação.
13.3 A confirmação da contratação e uma cópia conservável do instrumento deverão ser disponibilizadas ao comprador. A data de início efetivo, os marcos dos 6 e 12 meses e eventuais extensões constarão dos registros do pedido e da matrícula, sem necessidade de preencher dados pessoais em um documento público.
13.4 O registro do pedido deverá permitir identificar a residência informada, a oferta destinada ao país, o idioma disponibilizado, a moeda, o preço final, a forma de pagamento, a garantia de arrependimento e a versão aceita. A confirmação conterá cópia durável das condições, sem depender exclusivamente de link para uma página que possa ser alterada.
13.5 O aceite do contrato, o recebimento das informações de privacidade e eventual consentimento para marketing não serão reunidos em uma autorização genérica e obrigatória. Os registros eletrônicos poderão ser utilizados para demonstrar a operação, sujeitos a contestação e à apreciação competente; não constituem prova absoluta contra o consumidor.
14. Legislação, atendimento e solução de conflitos
14.1 Este instrumento adota a legislação brasileira como referência, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), o Decreto 7.962/2013, a LGPD (Lei 13.709/2018) e a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), nos respectivos campos de aplicação.
14.2 Nas contratações internacionais, a escolha da lei brasileira não priva o consumidor de normas imperativas que lhe sejam aplicáveis, inclusive as de seu país de residência habitual quando presentes os requisitos pertinentes. Isso abrange informação, idioma exigido, arrependimento, conformidade de conteúdos e serviços digitais, restituição, proteção de dados e acesso à Justiça. A admissibilidade da escolha de lei também observará as regras de direito internacional privado aplicáveis.
14.3 O resumo e eventuais condições específicas do país serão apresentados antes da compra e integrarão sua confirmação. Omissão ou erro no cadastro de regras locais não elimina direitos obrigatórios. Traduções fornecidas na oferta deverão refletir as condições reais; o português não será invocado para afastar proteção linguística obrigatória ou promessa feita em outro idioma.
14.4 Não se impõe foro exclusivo de Goiânia nem arbitragem compulsória ao consumidor. Será preservado o foro competente, inclusive o de seu domicílio quando assegurado em lei, bem como a competência reconhecida pelas regras internacionais aplicáveis.
14.5 O atendimento direto é facultativo e não condiciona acesso ao Procon, aos órgãos de proteção do consumidor, à autoridade de dados, ao Judiciário ou aos meios equivalentes competentes no exterior. O aluno poderá solicitar revisão fundamentada de decisões sobre acesso, cobrança ou certificação. Reclamações de boa-fé e exercício de direitos não gerarão retaliação.
14.6 Registros de oferta, aceite, pagamento, matrícula, notificações e atendimento serão conservados de modo proporcional e seguro, conforme a legislação e os prazos aplicáveis. Cláusula inválida será afastada ou adequada à lei, preservando-se o restante do instrumento quando juridicamente possível, sem introduzir obrigação substitutiva mais onerosa ao consumidor.
Identificação da versão aceita: NEX Leader One v4, de 15 de outubro de 2026. A vigência de cada contratação decorre de seu aceite registrado; a publicação desta versão não altera automaticamente contratos anteriores.
